Blog do Jacyntho Filho
sexta-feira, 15 de julho de 2011
sexta-feira, 1 de julho de 2011
POLÍCIA CIVIL REALIZA MUTIRÃO PARA CONCLUIR INQUÉRITOS EM JANDUÍS
Delegado Cleiton Pinho
De acordo com informações do Delegado Geral da Degepol, Fábio Rogério Silva, a Polícia Civil do Rio Grande do Norte iniciou uma série de mutirões para concluir inquéritos atrasados nas delegacias do interior do estado. A primeira cidade contemplada foi Janduís, que teve 30 processos concluídos em três dias de trabalho.
De acordo com o delegado Cleiton Pinho, o mutirão foi realizado com o apoio da equipe de policiais civis da Diretoria de Policiamento do Interior (DPCIN). "Dos trinta processos concluídos, treze são oriundos do Ministério Público e 17 do Poder Judiciário, alguns deles em atraso desde o ano de 2003 e que nós encaminhamos para a Justiça", explicou o delegado.
Os mutirões serão realizados em outras cidades do RN de acordo com a demanda. À princípio serão priorizadas as localidades que tenham maior número de inquéritos parados. Fábio Rogério revelou que Assu e Caraúbas estão entre as próximas cidades onde serão designadas equipes para efetuar esse trabalho conjunto.
Para Fábio Rogério, esses mutirões tem o sentido de agilizar processos que estão acumulados nas delegacias por falta de efetivo. "Esse trabalho é de suma importância nesse momento difícil em que nos encontramos com a falta de delegados e podermos dar conclusão a esses inquéritos", explicou ele.
De acordo com o delegado Cleiton Pinho, o mutirão foi realizado com o apoio da equipe de policiais civis da Diretoria de Policiamento do Interior (DPCIN). "Dos trinta processos concluídos, treze são oriundos do Ministério Público e 17 do Poder Judiciário, alguns deles em atraso desde o ano de 2003 e que nós encaminhamos para a Justiça", explicou o delegado.
Os mutirões serão realizados em outras cidades do RN de acordo com a demanda. À princípio serão priorizadas as localidades que tenham maior número de inquéritos parados. Fábio Rogério revelou que Assu e Caraúbas estão entre as próximas cidades onde serão designadas equipes para efetuar esse trabalho conjunto.
Para Fábio Rogério, esses mutirões tem o sentido de agilizar processos que estão acumulados nas delegacias por falta de efetivo. "Esse trabalho é de suma importância nesse momento difícil em que nos encontramos com a falta de delegados e podermos dar conclusão a esses inquéritos", explicou ele.
blog do Encok Douglas
PROGRAMAÇÃO DA FESTA DE SÃO BENTO
Sexta-feira 08/07
Abertura
18h - Procissão e Hasteamento da Bandeira - saindo da Igreja Santa Teresinha
19h30 - Celebração Eucarística - Pe. Tarcísio Pereira de Paiva
Homenageados: Idosos, Saúde, Associações, Sindicatos e Funcionários Públicos.
20h30 - Apresentação da Filarmônica 12 de Junho
21h - Atração musical: Márcio Show
Sábado – 09/07
19h30 - Celebração Eucarística - Pe. Tarcísio Pereira de Paiva
Homenageados: Crianças, Educação, Juventude, Artistas e Filhos Ausentes.
20h30 - Atração musical: Alexandro Bandeira (de Portalegre) - Patrocínio Borges Eletromóveis
Domingo – 10/07
18h - Procissão do Bairro do Conjunto S. Bento
19h30 - Celebração Eucarística - Pe. Tarcísio Pereira de Paiva
Homenageados: Casais, Moradores do Conjunto S. Bento e todos os devotos de S. Bento.
20h30 - Apresentação da Filarmônica 12 de Junho
22h - Sorteio de S. Bento
Programação Social:
Todas as noites palco com apresentações culturais, show de MPB ao vivo, apresentações de grupo de dança e de teatro,
Barraca Delícias do Sertão Bar funcionando todas as noites.
Abertura
18h - Procissão e Hasteamento da Bandeira - saindo da Igreja Santa Teresinha
19h30 - Celebração Eucarística - Pe. Tarcísio Pereira de Paiva
Homenageados: Idosos, Saúde, Associações, Sindicatos e Funcionários Públicos.
20h30 - Apresentação da Filarmônica 12 de Junho
21h - Atração musical: Márcio Show
Sábado – 09/07
19h30 - Celebração Eucarística - Pe. Tarcísio Pereira de Paiva
Homenageados: Crianças, Educação, Juventude, Artistas e Filhos Ausentes.
20h30 - Atração musical: Alexandro Bandeira (de Portalegre) - Patrocínio Borges Eletromóveis
Domingo – 10/07
18h - Procissão do Bairro do Conjunto S. Bento
19h30 - Celebração Eucarística - Pe. Tarcísio Pereira de Paiva
Homenageados: Casais, Moradores do Conjunto S. Bento e todos os devotos de S. Bento.
20h30 - Apresentação da Filarmônica 12 de Junho
22h - Sorteio de S. Bento
Programação Social:
Todas as noites palco com apresentações culturais, show de MPB ao vivo, apresentações de grupo de dança e de teatro,
Barraca Delícias do Sertão Bar funcionando todas as noites.
FONTE JANDUÍS ONLINE
quinta-feira, 30 de junho de 2011
Polícia Militar está autorizada a lavrar BO e TCO no RN
Postado por Jarbas Rocha em 30th junho , 2011
O Diário Oficial do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (30), que a Polícia Militar está autorizada a lavrar Boletim de Ocorrência (BO) e Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO), de acordo com o artigo 69, da Lei número 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que deverão ser assinados, também, pelo oficial da Corporação na qual se der o registro.
De acordo com o artigo 2, o TCO elaborado pela PM será remetido diretamente para o Juizado Especial Criminal competente para processar e julgar o feito, juntamente com o autor do fato, a vítima e os objetos apreendidos, se for o caso. Quanto às requisições dos exames periciais necessários, o oficial da corporação será responsável registro e envio direto ao Instituto Técnico Científico de Polícia (Itep).
A publicação do Diário Oficial também esclarece que todas as diligências determinadas pelo Juizado Especial Criminal serão executadas Pela Polícia Civil, independentemente de quem haja lavrado o TCO. Na hipótese do Termo Circunstanciado com autoria desconhecida, o policial militar responsável encaminhará, juntamente com os objetos apreendidos, se houver, à Degepol para a execução dos atos de polícia judiciária necessários ao esclarecimento do delito.
Desde já, o Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar os atos necessários à execução dos artigos destacados nesta publicação.
O Diário Oficial, o disposto neste artigo será executado, em regra, nas unidades operacionais da Polícia Militar existentes em cada município e, em especial, nas relacionas abaixo:
1º BPM – Zona Leste de Natal
2º BPM – Mossoró
3º BPM – Parnamirim
4º BPM – Zona Norte de Natal
5º BPM – Zona Sul de Natal
6º BPM – Caicó
7º BPM – Pau dos Ferros
8º BPM – Nova Cruz
9º BPM – Zona Oeste de Natal
10º BPM – Assu
11º BPM – Macaíba
II Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM): Macau, João Câmara, Currais Novos e Jardim de Piranhas.
2º BPM – Mossoró
3º BPM – Parnamirim
4º BPM – Zona Norte de Natal
5º BPM – Zona Sul de Natal
6º BPM – Caicó
7º BPM – Pau dos Ferros
8º BPM – Nova Cruz
9º BPM – Zona Oeste de Natal
10º BPM – Assu
11º BPM – Macaíba
II Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM): Macau, João Câmara, Currais Novos e Jardim de Piranhas.
Fonte:Dnonlane
quarta-feira, 29 de junho de 2011
O blog voltou as postagens nomais.......
Depois de ter passado algum tempo sem postagens, devido a estudos voltados para uma melhor atuação juntos ao Conselho Tutelar estamos de volta, inclusive já postando novidades recentes, inclusive da minha querida Primia MADONA NATALY, que se formou-se recentemente, para Medicina, na Universidade Russa da Amizade dos Povos, em Moscou, MADONA é filha do meu tio e empresário Raimundo Gurgel e da também empresaria Fátima Morais, estava estudando na Rússia a muito tempo, e com FÉ, garra e determinação, conseguiu êxito na sua formatura, segundo informações colhidas no janduis online, ela ao contrario do filho do prefeito licenciado Salomão Gurgel, Andrei Gurgel que vai fazer residência no pais russo, madona vai fazer seu diploma ser reconhecido aqui mesmo no Brasil, e logo logo estará, aqui na nossa querida janduís, se deus quiser..
O blog deseja sucesso profissional e saúde a Madona e seus familiares............
Garra+Suor+Experiênica= Semi Final...
O Janduis fc está na semi-Final da Copa Oestana de mini campo. Foi um jogo onde o tricolor janduiense não consegiu mostrar o que se esperava, mas a valentia de seus atletas foi o bastante para assegurar a vaga para a semi final. "O primeiro tempo o time estava apático sem cara e sem força para reagir. No segundo tempo o voltamos com uma nova postura tática, mais seguro atrás e esplorando inteligentemente a velocidade do atacante Valeriano, dessa forma conseguimos essa vitória suada contra a forte equipe da cidade de Messias Targino/Dário Eletromóveis". Denis Dequian-Presidente/técnico. Faltando cinco minutos para o término do jogo, atacante-artilhiro Valeria aproveitou uma falha do goleiro adversário e marcou o seu 4ª gol na competição se isolando na artilharia. OBS: jogos das semi-finais, ás 15h, Real(Campo Grande) x Apodi. ás 16h Janduis fc x Caraúbas.
Conheça algumas habilidades e técnicas diferentes sobre como degustar um caranguejo. rsrsrsrsrsr
Este vídeo foi feito por minha pessoa e estavam presentes Eu, krísia, Catarina e Abraão na Praia de búzios-Natal-rn, confiram é muito engraçado a forma que o garçom do bar da praia ensina aos seus clientes as técnicas para comer caranguejos.....rsrrsrs
GRADUAÇÃO EM MEDICINA: DE JANDUÍS PARA MOSCOU
Madonna Natally de Oliveira Gurgel é a segunda janduiense a receber o diploma de Medicina, na Universidade Russa da Amizade dos Povos, em Moscou.
O primeiro filho de Janduís a concluir esse curso foi o médico-psiquiatra Salomão Gurgel Pinheiro, prefeito licenciado de Janduís.
Madonna é fillha dos empresários Raimundo Gurgel e Fátima Morais.
Seu ingresso nessa faculdade se deu ao graças à articulação de Salomão Gurgel junto à Reitoria.
Além de Madonna, também receberam o diploma de medicina Andrei Gurgel, filho de Salomão, e Inga Shuskova, que em breve irá se casar com Andrei.
Madonna volta para o Brasil. Ela pretende revalidar o diploma no país.
Já Andrei e Inga continuam na Rússia, onde farão residência em medicina.
Salomão Gurgel, direto de Moscou, falou da sua satisfação em participar da solenidade de entrega de diploma de Madonna, Andrei e Inga.
No evento, ele reencontrou o Chefe do Departamento da Faculdade de Medicina, Victor Alekseevich Frolov, que foi seu professor há 33 anos. O médico volta para o Brasil no próximo dia 8 de julho.
O primeiro filho de Janduís a concluir esse curso foi o médico-psiquiatra Salomão Gurgel Pinheiro, prefeito licenciado de Janduís.
Madonna é fillha dos empresários Raimundo Gurgel e Fátima Morais.
Seu ingresso nessa faculdade se deu ao graças à articulação de Salomão Gurgel junto à Reitoria.
Além de Madonna, também receberam o diploma de medicina Andrei Gurgel, filho de Salomão, e Inga Shuskova, que em breve irá se casar com Andrei.
Madonna volta para o Brasil. Ela pretende revalidar o diploma no país.
Já Andrei e Inga continuam na Rússia, onde farão residência em medicina.
Salomão Gurgel, direto de Moscou, falou da sua satisfação em participar da solenidade de entrega de diploma de Madonna, Andrei e Inga.
No evento, ele reencontrou o Chefe do Departamento da Faculdade de Medicina, Victor Alekseevich Frolov, que foi seu professor há 33 anos. O médico volta para o Brasil no próximo dia 8 de julho.
fonte Janduis online
segunda-feira, 27 de junho de 2011
O FENÔMENO DA TRANSFIGURAÇÃO E O CONSELHO TUTELAR.
Você que é conselheiro tutelar, trabalha na área da infância e juventude ou é cidadão, LEIA atentamente este artigo, é mais uma forma que busquei pra aqueles que não sabem as verdadeiras atribuições e formas que um conselheiro tutelar tem por lei, para operar de forma LEGAL.
Este texto busque no site portal do conselho tutelar.
A INFORMÇÃO FAZ A DIFRENÇA E O CONHECIMENTO NOS LIBERTA: AUTOR JACYNTHO FILHO
Recebi, esta semana, de uma Conselheira Tutelar do interior de São Paulo, um e.mail peculiar: tratava-se de um desabafo. Na mensagem a conselheira descrevia uma situação muito comum, infelizmente vivenciada por centenas de Conselheiros Tutelares por todo Brasil. Não foi difícil perceber que se tratava do: Fenômeno da Transfiguração.
A história era a seguinte, o Ilustre Promotor de Justiça de sua cidade havia emitido ao Conselho Tutelar uma 'ordem' para que o mesmo realizasse trabalho preventivo em portarias de bailes e festas impedindo que adolescentes entrassem desacompanhados dos pais ou responsáveis e para coibir o acesso de adolescentes a bares, principalmente os que exploravam jogo de bilhar.
Esta história lhe parece familiar?
Pois é, é no mínimo desanimador ouvir relatos como deste.
O Conselho Tutelar, órgão municipal com autonomia outorgada por Lei Federal, continua padecer sujeito aos mandos e desmando de autoridades desinformadas ou até mesmo mal intencionadas.
Temos ai no mínimo um abuso por parte da autoridade. Abuso este agravado pelo teor da dita “ordem”: A dita cuja consistia em COAGIR o Conselho Tutelar a usurpar a função da autoridade policial e da família.
É inadmissível se sujeitar e este tipo de coisa.
O Estatuto da Criança e do Adolescente conferiu ao Conselho Tutelar a missão de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Mas o que é zelar?
Zelar é fazer com que aqueles que devem atender, efetivamente o façam!
Quando o conselho Tutelar zela?
O Conselho Tutelar zela quando faz com que os demais atores do sistema de garantida atendam de forma efetiva os direitos da criança e do adolescente.
O Colegiado do Conselho Tutelar tem a responsabilidade de mover as complexas engrenagens deste sistema, exigindo, ou melhor REQUISITANDO todo serviço publico necessário, inclusive provocando o MP e a JIJ.
Quer dizer: o Conselho Tutelar não é destinatário de ordens e sim possuidor de atribuições que obrigam não só o Poder Público, mas também o sistema de justiça a funcionar.
Há ai um doloso erro: A inversão dos papeis.
O que legalmente requisita, passa a ser o requisitado.
O que zela pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, é coagido a interpretar o papel das entidades de atendimento e de outras autoridades.
Só posso pensar duas coisas deste ilustre promotor: ou é mal esclarecido ou mal intencionado.
Outra coisa que me chamou a atenção foi expressão TRABALHO PREVENTIVO.
Que espécie de TRABALHO PREVENTIVO é este de ficar em portaria de baile?
Este é outro questionamento muito comum: O conselho tutelar deve fazer fiscalizações em bailes, bares e boates?
Respondo esta pergunta com um grande NÃO!
Assunto controverso este. Conheço vários conselheiros tutelares que se propõe esta prática. Ignorantes, não sabem eles que sofrem com os sintomas do fenômeno da transfiguração.
Sim, estão eles transfigurando o Conselho Tutelar transformando-o naquilo que ele não é: um órgão de segurança pública.
Acompanhe o raciocínio:
Se naquele baile, festa ou espetáculo está se permitindo o acesso de crianças e adolescentes e o evento é inadequado para o público infanto-juvenil, está se cometendo ali crime. Crime este que merece punição, e esta só poderá acontecer se houver o flagrante.
Conselho Tutelar não dá flagrante.
Da mesma forma o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimentos que exploram jogos. De que adianta o Conselho Tutelar se deslocar até o local se não pode punir o dono do estabelecimento. É tempo perdido. Trabalho inútil.
A denúncia deve ser encaminhada à polícia militar, está sim poderá dar o flagrante e fazer os encaminhamentos. Resolvendo de vez o problema.
Tanto no caso de bailes e festas quando no caso dos bares e lanchonetes, temos ai dois responsáveis natos:
Os pais do adolescente e o dono do estabelecimento ou organizador do evento.
O Conselho Tutelar não pode usurpar a função dos pais ou responsáveis, que naturalmente detém a obrigação de zelar pelo bem estar de seus filhos ou pupilos.
Da mesma forma o Conselho Tutelar não pode se colocar no lugar do proprietário do estabelecimento comercial ou do organizador do envento a fim de impedir a entrada e permanência de crianças e adolescentes em seu estabelecimento ou evento e que venham obter de alguma forma bebida alcoólica. Se ele é o proprietário a responsabilidade dele.
Se aplicarmos a mesma lógica a outros artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente os Conselhos Tutelares de todo Brasil terão que trabalhar em escala de plantão em todas as vídeo locadoras para evitar que adolescentes aluguem filmes impróprios, também terão que dar expediente em todas as lojas que vedem fogos de artifício e ficar plantados em rodoviárias, aeroportos, estações de trem e metro, impedindo que crianças e adolescentes viagem desacompanhados.
É um absurdo.
O artigo 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente expressa muito bem este princípio:
Lê-se neste artigo que a obrigação de cuidar para que a criança ou o adolescente não adentrem seu estabelecimento comercial é do proprietário do estabelecimento.
Este é o fenômeno da transfiguração.
Transformar o Conselho Tutelar naquilo que ele não é.
Digo que existe uma única vacina eficaz para extinguir este fenômeno que insiste em infectar Conselhos Tutelares por todo Brasil: O CONHECIMENTO.
Só o CONHECIMENTO pode libertar o Conselho Tutelar oprimido.
Por isso digo: Busquemos o conhecimento.
Grade Abraço
Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A história era a seguinte, o Ilustre Promotor de Justiça de sua cidade havia emitido ao Conselho Tutelar uma 'ordem' para que o mesmo realizasse trabalho preventivo em portarias de bailes e festas impedindo que adolescentes entrassem desacompanhados dos pais ou responsáveis e para coibir o acesso de adolescentes a bares, principalmente os que exploravam jogo de bilhar.
Esta história lhe parece familiar?
Pois é, é no mínimo desanimador ouvir relatos como deste.
O Conselho Tutelar, órgão municipal com autonomia outorgada por Lei Federal, continua padecer sujeito aos mandos e desmando de autoridades desinformadas ou até mesmo mal intencionadas.
Temos ai no mínimo um abuso por parte da autoridade. Abuso este agravado pelo teor da dita “ordem”: A dita cuja consistia em COAGIR o Conselho Tutelar a usurpar a função da autoridade policial e da família.
É inadmissível se sujeitar e este tipo de coisa.
O Estatuto da Criança e do Adolescente conferiu ao Conselho Tutelar a missão de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Mas o que é zelar?
Zelar é fazer com que aqueles que devem atender, efetivamente o façam!
Quando o conselho Tutelar zela?
O Conselho Tutelar zela quando faz com que os demais atores do sistema de garantida atendam de forma efetiva os direitos da criança e do adolescente.
O Colegiado do Conselho Tutelar tem a responsabilidade de mover as complexas engrenagens deste sistema, exigindo, ou melhor REQUISITANDO todo serviço publico necessário, inclusive provocando o MP e a JIJ.
Quer dizer: o Conselho Tutelar não é destinatário de ordens e sim possuidor de atribuições que obrigam não só o Poder Público, mas também o sistema de justiça a funcionar.
Há ai um doloso erro: A inversão dos papeis.
O que legalmente requisita, passa a ser o requisitado.
O que zela pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, é coagido a interpretar o papel das entidades de atendimento e de outras autoridades.
Só posso pensar duas coisas deste ilustre promotor: ou é mal esclarecido ou mal intencionado.
Outra coisa que me chamou a atenção foi expressão TRABALHO PREVENTIVO.
Que espécie de TRABALHO PREVENTIVO é este de ficar em portaria de baile?
Este é outro questionamento muito comum: O conselho tutelar deve fazer fiscalizações em bailes, bares e boates?
Respondo esta pergunta com um grande NÃO!
Assunto controverso este. Conheço vários conselheiros tutelares que se propõe esta prática. Ignorantes, não sabem eles que sofrem com os sintomas do fenômeno da transfiguração.
Sim, estão eles transfigurando o Conselho Tutelar transformando-o naquilo que ele não é: um órgão de segurança pública.
Acompanhe o raciocínio:
Se naquele baile, festa ou espetáculo está se permitindo o acesso de crianças e adolescentes e o evento é inadequado para o público infanto-juvenil, está se cometendo ali crime. Crime este que merece punição, e esta só poderá acontecer se houver o flagrante.
Conselho Tutelar não dá flagrante.
Da mesma forma o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimentos que exploram jogos. De que adianta o Conselho Tutelar se deslocar até o local se não pode punir o dono do estabelecimento. É tempo perdido. Trabalho inútil.
A denúncia deve ser encaminhada à polícia militar, está sim poderá dar o flagrante e fazer os encaminhamentos. Resolvendo de vez o problema.
Tanto no caso de bailes e festas quando no caso dos bares e lanchonetes, temos ai dois responsáveis natos:
Os pais do adolescente e o dono do estabelecimento ou organizador do evento.
O Conselho Tutelar não pode usurpar a função dos pais ou responsáveis, que naturalmente detém a obrigação de zelar pelo bem estar de seus filhos ou pupilos.
Da mesma forma o Conselho Tutelar não pode se colocar no lugar do proprietário do estabelecimento comercial ou do organizador do envento a fim de impedir a entrada e permanência de crianças e adolescentes em seu estabelecimento ou evento e que venham obter de alguma forma bebida alcoólica. Se ele é o proprietário a responsabilidade dele.
Se aplicarmos a mesma lógica a outros artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente os Conselhos Tutelares de todo Brasil terão que trabalhar em escala de plantão em todas as vídeo locadoras para evitar que adolescentes aluguem filmes impróprios, também terão que dar expediente em todas as lojas que vedem fogos de artifício e ficar plantados em rodoviárias, aeroportos, estações de trem e metro, impedindo que crianças e adolescentes viagem desacompanhados.
É um absurdo.
O artigo 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente expressa muito bem este princípio:
Lê-se neste artigo que a obrigação de cuidar para que a criança ou o adolescente não adentrem seu estabelecimento comercial é do proprietário do estabelecimento.
Este é o fenômeno da transfiguração.
Transformar o Conselho Tutelar naquilo que ele não é.
Digo que existe uma única vacina eficaz para extinguir este fenômeno que insiste em infectar Conselhos Tutelares por todo Brasil: O CONHECIMENTO.
Só o CONHECIMENTO pode libertar o Conselho Tutelar oprimido.
Por isso digo: Busquemos o conhecimento.
Grade Abraço
Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente.
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Que a maioria dos nossos Jovens possam refletir sobre este artigo abaixo exposto.
A NOSSA JUVENTUDE É ALIENADA
* Enock Douglas
Desde segunda-feira o Canal Viva está exibindo, sempre às 23h45, a antológica série Anos Rebeldes, que passou pela primeira vez naRede Globo em 1992.
Há quem diga que esta série, que traz como foco o engajamento de estudantes de classe média na luta por um país livre, incentivou omovimento cara-pintada, o qual resultou no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Melo.
Como não assisti na primeira vez que foi ao ar, estou aproveitando esta oportunidade para ver esta brilhante e empolgante série.
O que me chama a atenção é a diferença de comportamento entre aqueles jovens idealistas dos anos 60 e a juventude vazia de hoje.
Pelo que mostra a série (e também muitos livros etc) o cotidiano dos jovens dos anos 60 era repleto de leituras, debates, preocupações com as questões sociais, com a democracia, a liberdade. As inocentes festinhas eram embaladas com músicas de João Gilberto, Caetano Veloso, Nara Leão etc,. sempre em rodinhas onde o violão passava de mão em mão. As conversas eram sobre livros, peças teatrais, cinema e, claro, questões políticas e sociais.
Hoje, vemos uma juventude descompromissada com coisas sérias, preocupada apenas em atualizar o perfil no FaceBook, cuidar da fazendinha do Orkut, falar dos namoricos pelo MSN e se agendar para a próxima festa. E por falar em festa, quanta diferença musical entre aquele período e o atual. Nos anos 60, as mocinhas se balançavam como pêndulos nas rodinhas de violão, cantarolando músicas dos artistas já citados. Atualmente, eles colocam as mãos nos joelhos e são as “preparadas”, as “cachorras”. Exibem-se em posições ginecológicas, sempre usando aquele short curtíssimo ou aquela minissaia.
Tio Colorau
Verdade verdadeira!
Concordo que a grande massa da nossa juventude encontra-se alienada e pouco preocupada com o futuro, pensam que tudo gira em torno de um "mundinho"virtual. Uma faculdade, uma música de qualidade, um bom livro, pouco importa, não conseguem desligar-se da internet, da televisão que por sinal influencia muito o seu pensamento; a juventude de hoje não busca um futuro melhor para si, esperando que um dia como diz Dalai Lama:E vivem como se nunca fosse morrer e morrem como se nunca tivesse vivido.
Os ídolos de antes, eram pessoas com ideologia, como Che Guevara, Lênin e Karl Marx, nos dias atuais, os ídolos da juventude são: Luan Santana, Neymar e Maria (a que ganhou o último Big Bosta Brasil), sei que ainda existe uma pequena parcela da juventude que pensa, raciocina, mas são poucos.
Já pensou se a juventude tornar-se mais critica, politizada e começassem a cobrar dos políticos a melhoria do nosso pais? Começassem a votar de forma consciente? É por medo dessa mudança que os políticos temem tanto em investir em educação, e o pior é que isto acontece em todos os recantos do Brasil, das cidades pequenas as metrópoles.
Enock Douglas
quarta-feira, 8 de junho de 2011
A pura realidade daS LEIS do nosso Brasil atual!
estava navegando pela web, quando me deparei com esta matéria que só lendo completamente, da para ter uma noção da LEIS que os nossos governantes andam elaborando e aprovando............. VEJAM ABAIXO O DESABAFO DESTE PROMOTOR....
DESABAFO DE UM PROMOTOR
Após 15 anos de atuação na área criminal, estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que no dia 05/07/2011 a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,
arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9mm em via pública, etc.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente).
Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando uma tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":
GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.
Fonte: Itapetinga na Mídia
O CONSELHO TUTELAR ALERTA SOBRE O PERIGO DOS FOGOS DE ARTIFICIO
O CONSELHO TUTELAR DE JANDUÍS ESTARÁ REALIZANDO DURANTE O MÊS DE JUNHO CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO SOBRE O TEMA.
TEMA : Fogos: Bonito para os olhos. Um perigo para a vida.
A campanha será realizada nas escolas e comércios de Janduís
Uma em cada dez pessoas que mexe com fogos de artifício tem membros amputados, principalmente dedos. Além de provocar queimaduras, quando explodem, os fogos podem causar mutilações, lesões nos olhos e até surdez. As lesões agudas da mão são responsáveis por 20% de todos os traumas que chegam às emergências dos hospitais no Brasil. Acidentes com fogos, que podem provocar queimaduras graves e até mutilações e amputações das mãos, a imprudência e a falta de informação são os principais motivos para esta alarmante incidência.
“Muitas pessoas compram os fogos, mas elas dão pouca importância para o alto risco desses artefatos, que podem causar mutilações irreversíveis”,
O uso de fogos de artifício pode provocar queimaduras (70% dos casos); lesões com lacerações/cortes (20% dos casos); amputações dos membros superiores (10% dos casos); lesões de córnea ou perda da visão e lesões do pavilhão auditivo ou perda da audição. As pessoas mais atingidas são crianças de 4 a14 anos.
LEI 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROIBE A VENDA DE FOGOS DE ARTIFICIO E ESTAMPIDO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Art 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena : detenção de seis meses a dois anos e multa
O Conselho Tutelar de Janduís orienta os pais, responsáveis e comerciantes que se abstenham de vender ou fornecer fogos de artifício e estampido para crianças e adolescentes, pois, a sua contribuição é de fundamental importância para o sucesso da nossa campanha.
MAIS INFORMAÇÕES
CONSELHO TUTELAR DE JANDUIS
TEL:84 3366-0098
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